A Prefeitura de
Peabiru ofertará gratuitamente transporte escolar intermunicipal, inicialmente,
a cerca de 130 universitários. O assunto foi discutido numa reunião, na última
quinta-feira, 17, entre o prefeito Claudinei Antonio Minchio e a equipe da Secretaria
de Educação.
Mediante a aquisição
de um micro-ônibus novo, já entregue nesta sexta, 18, e a redistribuição do
transporte escolar no período noturno, a Secretaria de Educação disponibilizará
quatro veículos da frota escolar para transportar os estudantes matriculados em
instituições de ensino superior em Campo Mourão. “Com esse esforço, nós
queremos garantir condições de ingresso e permanência dos acadêmicos
trabalhadores de Peabiru no ensino superior”, comemorou o prefeito Claudinei
Antonio Minchio, ressalvando que os critérios para seleção dos usuários ainda
serão definidos e regulamentados, mas devem considerar questões sociais.
O secretário de
Educação, prof. Fábio Sexugi, lembra que a ação atende à meta № 12 do Plano
Municipal de Educação de Peabiru. “Definimos coletivamente elevar a taxa de
matrículas de peabiruenses nas universidades, e iniciativas como essa,
certamente, são incentivos importantes para a elevação da escolaridade em nosso
município”, avaliou.
Na reunião, ficou
decidido ainda que os demais estudantes que eventualmente não apresentarem os
requisitos serão beneficiados por meio de subsídio a ser repassado à Associação
dos Acadêmicos de Peabiru.
Transporte gratuito –
No ano passado, o vereador Felício Palma Júnior encaminhou indicação
solicitando que o prefeito Claudinei viabilizasse condução a universitários
peabiruenses. Vale destacar que o Governo Federal autorizou aos municípios o
transporte de estudantes do Ensino Superior, por meio da Lei № 12.816, sancionada
pela Presidenta Dilma Rousseff em 2013, nestes termos: “Art. 5º. A União, por
intermédio do Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos de educação
básica dos Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de veículos para
transporte de estudantes, na forma do regulamento. Parágrafo único. Desde que
não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os veículos,
além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de
estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser
expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.”
*Fonte: Tá Sabendo.