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Peabiru discute transporte escolar gratuito a universitários




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A Prefeitura de Peabiru ofertará gratuitamente transporte escolar intermunicipal, inicialmente, a cerca de 130 universitários. O assunto foi discutido numa reunião, na última quinta-feira, 17, entre o prefeito Claudinei Antonio Minchio e a equipe da Secretaria de Educação.

Mediante a aquisição de um micro-ônibus novo, já entregue nesta sexta, 18, e a redistribuição do transporte escolar no período noturno, a Secretaria de Educação disponibilizará quatro veículos da frota escolar para transportar os estudantes matriculados em instituições de ensino superior em Campo Mourão. “Com esse esforço, nós queremos garantir condições de ingresso e permanência dos acadêmicos trabalhadores de Peabiru no ensino superior”, comemorou o prefeito Claudinei Antonio Minchio, ressalvando que os critérios para seleção dos usuários ainda serão definidos e regulamentados, mas devem considerar questões sociais.

O secretário de Educação, prof. Fábio Sexugi, lembra que a ação atende à meta № 12 do Plano Municipal de Educação de Peabiru. “Definimos coletivamente elevar a taxa de matrículas de peabiruenses nas universidades, e iniciativas como essa, certamente, são incentivos importantes para a elevação da escolaridade em nosso município”, avaliou.
Na reunião, ficou decidido ainda que os demais estudantes que eventualmente não apresentarem os requisitos serão beneficiados por meio de subsídio a ser repassado à Associação dos Acadêmicos de Peabiru.

Transporte gratuito – No ano passado, o vereador Felício Palma Júnior encaminhou indicação solicitando que o prefeito Claudinei viabilizasse condução a universitários peabiruenses. Vale destacar que o Governo Federal autorizou aos municípios o transporte de estudantes do Ensino Superior, por meio da Lei № 12.816, sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff em 2013, nestes termos: “Art. 5º. A União, por intermédio do Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos de educação básica dos Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de veículos para transporte de estudantes, na forma do regulamento. Parágrafo único. Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.”

*Fonte:  Tá Sabendo.

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