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O passo a passo do Inventário Extrajudicial - Por Dr Welinton Félix



 Só quem já perdeu alguém próximo sabe o quanto a burocracia do processo de sucessão pode tornar tudo muito pior. Mas, desde 2007, a possibilidade de realização do inventário extrajudicial, feito em cartório, tornou o procedimento menos penoso.
O Inventário é o processo que sucede a morte, no qual se apuram os bens, os direitos e as dívidas do falecido para chegar à herança líquida, que é o que será de fato transmitido aos herdeiros.
Ele pode ocorrer de duas formas: extrajudicialmente ou judicialmente. No primeiro caso, o inventário é feito em cartório, por escritura pública, e é muito mais rápido, podendo demorar apenas um ou dois meses. A lei que o instituiu é a de número 11.441, de 2007.

Pensão Alimentícia - Por Dr Welington Félix



O pagamento da pensão alimentícia é uma obrigação do cônjuge
que não detém a guarda e um direito dos filhos até completarem a maioridade (18 anos) ou, caso em que estejam dando continuidade aos estudos.

A pensão alimentícia (ou simplesmente “alimentos”) é o valor que se paga a uma pessoa para que supra as necessidades com alimentação, moradia, educação, vestuário, saúde e lazer etc.
Para uma criança ou adolescente — no caso de divórcio dos pais ou no caso de pais solteiros que não vivem em união estável —, o pagamento da pensão alimentícia é obrigação daquele que não tem a guarda.

PENSÃO AVOENGA. Você já sabia?



Pensão avoenga (ascendente ou avó) é aquela que será prestada pelos avós do menor, quer em substituição, quer em complementação à pensão paga por um dos pais obrigado à prestação. Dessa forma, o responsável não pague, ou pague pouco, os avós serão acionados para cumprirem tal obrigação (artigos 1.696 e 1.698, ambos do Código Civil de 2002). 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem decidindo que não basta que o pai ou a mãe deixem de prestar alimentos. É necessário que se comprove a impossibilidade da prestação, uma vez que a obrigação dos avós é subsidiária e não solidária. 
Isso porque a lei não atribuiu ao credor dos alimentos a faculdade de escolher a quem pedir a pensão, uma vez que o devedor principal é sempre o pai ou a mãe e somente na hipótese de ausência de condições destes é que surge a obrigação dos demais ascendentes.

Exemplificando, podemos citar o fato de um pai de menor que reside no exterior, cujo endereço do mesmo é incerto e não sabido (endereço não localizado). O menor através de sua genitora em função dessa situação, poderá ingressar com ação em face aos avós do menor que possuírem condições financeiras para tal medida, de modo a substituir o genitor ausente e com endereço não sabido. Este é apenas dos inúmeros exemplos que podemos citar, porém, cada caso é um caso.

Enfatiza-se também que a “A responsabilidade dos avós não é apenas sucessiva em relação à responsabilidade dos progenitores, mas também é complementar para o caso em que os pais não se encontrem em condições de arcar com a totalidade da pensão, ostentando os avós, de seu turno, possibilidades financeiras para tanto”, afirmou o então ministro Barros Monteiro, no julgamento do Recurso Especial 70.740.

Fonte – site do STJ, a qual foram feitas singelas adaptações.

Dr. Welington Brasil Félix é advogado do Escritório de Advocacia Félix – Barbosa Ferraz/Pr.






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