O pagamento da pensão alimentícia
é uma obrigação do cônjuge
que não detém a guarda e um direito dos filhos até completarem a maioridade (18 anos) ou, caso em que estejam dando continuidade aos estudos.
que não detém a guarda e um direito dos filhos até completarem a maioridade (18 anos) ou, caso em que estejam dando continuidade aos estudos.
A pensão alimentícia (ou simplesmente “alimentos”)
é o valor que se paga a uma pessoa para que supra as necessidades com
alimentação, moradia, educação, vestuário, saúde e lazer etc.
Para uma criança ou adolescente — no caso de
divórcio dos pais ou no caso de pais solteiros que não vivem em união estável
—, o pagamento da pensão alimentícia é obrigação daquele que não tem a guarda.
Quando o pai ou a mãe não pode efetuar o pagamento
da pensão alimentícia satisfatoriamente, ou quando não se consegue
localizá-los, o menor de 18 anos pode exigir o pagamento dos avós (por meio de
uma ação de “solidariedade complementar no dever familiar”), se eles puderem
fornecê-lo sem prejuízo do próprio sustento. Há ainda a possibilidade de os
avós serem acionados para complementar a pensão.
Paga-se pensão alimentícia a quem detém a guarda
dos filhos. Ocorrendo modificação de guarda, transfere-se a obrigação (ou ela é
extinta, caso quem passe a ter a guarda seja quem pagava a pensão).
Se os menores estiverem sob a guarda de terceiro,
eles podem, amparados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pleitear a
pensão aos pais. Filhos menores devem ser mantidos pelo pai e pela mãe em
igualdade de condições, segundo os recursos de que dispuserem.
Depois da Constituição de 1988, todos os filhos —
biológicos ou adotados, com pais casados ou não — foram equiparados no tocante
aos direitos e deveres.
O Código Civil de 2002 estabeleceu a possibilidade
de os parentes diretos (como pais e filhos, avós e netos, irmãos) pedirem “uns
aos outros” a pensão de que necessitem para viver de modo compatível com a
condição social. Por exemplo, quando os filhos se tornam maiores e com
capacidade financeira, os pais idosos ou enfermos podem pedir a eles o
pagamento da pensão, se necessitarem.
Se alguém tem um filho em condições de prestar
alimentos, não pode pleiteá-los de um irmão ou irmã. Se tiver mais de um filho
maior, devem ser citados todos eles, para que cada um contribua com a sua
parte.
O direito a pensão alimentícia é imprescritível.
Pode ser pleiteado a qualquer momento. O que prescreve é o direito ao
recebimento de pensão vencida, fixada judicialmente e não paga há mais de cinco
anos.
Cobrança
O valor a ser fixado de pensão tem como critério
não apenas a necessidade de quem a recebe (alimentando), mas também a capacidade
econômico-financeira de quem vai efetuar o pagamento (alimentante). A pessoa
que irá pagar não pode prejudicar o seu próprio sustento ou o de outros
familiares.
Quando a pensão é paga após a separação de um
casal, o pai ou a mãe que não tem a guarda deve proporcionar aos filhos o mesmo
tipo de vida que eles tinham antes da separação.
Normalmente, quando o alimentante tem rendimentos
fixos, a pensão alimentícia é estabelecida pelo juiz em uma porcentagem dos
seus rendimentos líquidos, e o desconto é feito diretamente na folha de
pagamento.
Quando não há como se comprovar rendimento fixo (no
caso de trabalhador autônomo, por exemplo), a pensão alimentícia é fixada com
base no salário mínimo, observando o padrão de vida do alimentante. A pensão
pode ser paga diretamente, mediante recibo, ou depositada na conta do
responsável pela criança ou adolescente.
Toda criança poderá receber a pensão alimentícia
até completar a maioridade civil — aos 18 anos. Quando o adolescente completa
essa idade, se o alimentante quiser deixar de pagá-la, deve ingressar com uma
ação judicial chamada “exoneração de alimentos”. Não é permitido simplesmente
deixar de pagar.
É importante ressaltar que os juízes normalmente
autorizam o pagamento de pensão a jovens que estejam dando continuidade aos
seus estudos, que normalmente varia entre 18 e 24 anos que estão na
universidade, para que eles concluem os estudos.
No entanto, em setembro do ano passado, o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) desonerou um pai da obrigação de pagar pensão
alimentícia à filha maior de idade, que estava cursando mestrado. O
entendimento foi que “a missão de criar os filhos se prorroga mesmo após o
término do poder familiar, porém finda com a conclusão, pelo alimentando, de
curso de graduação”.
Fonte – site do Senado Federal a qual foram feitas
singelas adaptações.
Dr.
Welington Brasil Félix é advogado do Escritório de Advocacia Félix – Barbosa
Ferraz/Pr.
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