O Prefeito do Município de Barbosa Ferraz, Edenilson Miliossi (CIDADANIA), foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por não cumprir a Lei Municipal 2.378/2020 e ao principio da Legalidade, e ainda por fatos incontroverso da Secretaria de Educação.
O acordão Nº 480/21 com a decisão do Tribunal de Contas se deu após denúncias sobre questões relacionadas a educação, Irregularidade na distribuição de turmas, acúmulo irregular de remunerações, ausência de reajuste legal, acúmulo de cargo politico com direção escolar, dentre outras, sendo essas denúncias apresentadas por alguns professores da rede Municipal de Ensino no ano de 2020.
O TC acatou parcialmente as denúncias e deu o prazo de 90 dias para o Município se adequar as recomendações. Dentre as principais recomendações são em relação ao cumprimento da lei que institui o reajuste concedido ao piso salarial dos professores municipais (LEI 2378/20), e que o Município se adeque as vedações da tripla remuneração (aposentadoria + cargo + turmas ordinárias ou extraordinárias).
Veja na íntegra a decisão do Tribunal : https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2021/3/pdf/00355106.pdf

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