O
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) suspendeu no final da
noite de hoje (13) decisão do juízo da 133ª Zona Eleitoral que impedia a
diplomação do vereador eleito Antônio Faustino da Costa.
Faustino foi acusado de captação ilícita de sufrágio por Irene Rosa dos Santos e com base em seu depoimento o Juízo Eleitoral havia cassado em sentença o registro do candidato, o que o impediu de ser diplomado na quinta-feira, dia 08/12, com os demais vereadores eleitos.
Em liminar deferida em ação cautelar, o TRE/PR entendeu que a prova testemunhal é extremamente frágil para sustentar a acusação. Consta da decisão ordem para deferir “o pedido liminar para o fim de suspender a sentença proferida nos autos de Representação Eleitoral nº 360-12.2016.6.16.0133, no ponto em que antecipa os efeitos da tutela e suspende a expedição de diploma ao autor, determinando a imediata diplomação de ANTÔNIO FAUSTINO DA COSTA como vereador do município de Barboza Ferraz”.
A diplomação do vereador eleito Faustino deve ocorrer ainda no dia 14/12, no Fórum Eleitoral de Barbosa Ferraz
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