Desde segunda-feira (24), proprietários
de veículos flagrados com som alto poderão ser multados, mesmo sem a
medição dos decibéis produzidos. A resolução 624 do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran), publicada em Diário Oficial na sexta-feira (21)
prevê que o agente fiscalizador registre a autuação nos casos em que o
som seja audível pelo lado externo, independente de volume ou
frequência, e que perturbe o sossego público.
“A medida vem para corrigir as
dificuldades operacionais da fiscalização, já que os agentes de trânsito
dependiam de equipamentos de medição para aplicar a penalidade”,
explica o diretor-geral do Detran Paraná, Marcos Traad.
A resolução faz exceção a ruídos produzidos por
buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes, pelo motor e
demais componentes obrigatórios do próprio veículo.
Também não estarão sujeitas às penalidades as emissões
sonoras de publicidade, divulgação ou entretenimento público previamente
autorizados; veículos de competição e os de entretenimento público, que
estejam permitidos a utilizar o som específico em locais apropriados ou
de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.
Vale lembra que, a partir de 1º de novembro, o
valor das multas será reajustado em até 66% e as infrações graves terão
custo de R$195,23.
Fonte: GoioNews
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