O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR)
acatou recurso do ex-prefeito de Fênix Altair Molina Serrano (gestão 2009-2012)
e aprovou, com ressalvas, as suas contas referentes ao exercício de 2010. Com a
decisão, o TCE manteve apenas recomendações ao município, afastando as multas
aplicadas anteriormente ao ex-gestor.
Na decisão inicial, o Tribunal
alegou para a reprovação de contas de Serrano, um déficit de 10,09% no
resultado das fontes não vinculadas do município. No recurso de revista,
segundo TCE, o ex-prefeito contestou que o déficit seria de apenas 5,96%,
levando-se em consideração o cancelamento de restos a pagar referentes ao
refinanciamento dos tributos devidos ao Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) e a credores do município. O ex-prefeito sustentou ainda que existem
decisões do TCE-PR em que foram ressalvadas contas com déficit das fontes não
vinculadas de 7,15%.
Serrano alegou ainda que o
município tinha direito a receber R$ 380.411,82 de dívida ativa e R$ 275.992,28
de outros créditos. Além disso, segundo apresentou o ex-prefeito ao TCE, em sua
gestão foram investidos 17,82% da receita corrente líquida (RCL) em saúde e
26,26% em educação, acima dos percentuais obrigatórios de aplicação.
O TCE reconheceu que o
município acima dos limites em saúde e educação, procurando priorizar as
garantias constitucionais nessas áreas em detrimento do equilíbrio orçamentário
e, que, apesar do déficit orçamentário de 2010, que não causou prejuízo ao
erário, em 2011 houve um superávit de 3,17%, com aplicação de percentuais
superiores ao limites constitucionais nas áreas de saúde e educação - 16,83% e
25,35%, respectivamente. O parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de
Fênix que decidirá pela aprovação ou não das contas do ex-prefeito.
Fonte: Walter Pereira/Tribuna do Interior
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