Adaptação de CRC-PR
Colaboração: Valdecir Valentin dos Santos - Escritório Contábil Valtam
Imagem ilustrativa |
Já parou para
pensar para onde vai o dinheiro dos impostos que você paga? Pois saiba que você
tem o poder de escolher o que fazer com pelo menos uma pequena parte do imposto
de renda que você paga: ajudar crianças com doenças graves como câncer a ter
acesso a melhores tratamentos; jovens em situação de risco a ter uma
oportunidade de viver de maneira mais digna, com ensino de melhor qualidade,
atividades esportivas e capacitação profissional; proporcionar reabilitação a
crianças com deficiências físicas ou neurológicas, para citar apenas algumas
das alternativas. A legislação permite que todas as pessoas destinem, ao longo
do ano, até 6% de seu IR devido para projetos sociais e culturais. Até o dia 29
de abril, data limite para doação direta por meio da declaração de imposto de
renda, ainda dá tempo de destinar 3%. Os recursos doados podem ficar aqui
mesmo, em Barbosa Ferraz.
O Hospital Pequeno
Príncipe, em Curitiba, é apenas um dos exemplos de instituições que podem se
beneficiar. Maior hospital exclusivamente pediátrico do Brasil, conta com 370
leitos, oferece 32 especialidades e 70% dos atendimentos são pelo SUS. Natalia
Leon, analista de Renúncia Fiscal da instituição, conta que de cada R$ 100,00
gastos com esses atendimentos, "o SUS nos repassa apenas R$ 60,00. A conta
não fecha. Daí a importância da destinação de recursos do Imposto de Renda para
que a instituição continue a ser referência em atendimento à saúde infantil no
País".
Imposto a pagar
ou a restituir: qualquer um pode doar
O assistente
técnico da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, Luiz Omar
Setúbal Gabardo explica os dois momentos em que o contribuinte pode destinar
seu imposto devido, a que instituições e sob que embasamento legal, bastando
que o contribuinte opte por declarar usando o modelo completo. Segundo ele, em
2015, no Paraná, 35% das declarações entregues em 2015 foram preenchidas nessa
modalidade, somando um potencial de doação superior a 253 milhões de reais.
"No entanto, apenas pouco mais de 13 milhões, ou seja, 5,2% desse
potencial, foram convertidos em prol das instituições paranaenses. Imaginem
quantas pessoas poderiam ser beneficiadas se todos os contribuintes que
declaram pelo modelo completo aproveitassem esse incentivo fiscal. Não é um
dinheiro que sai a mais do bolso do contribuinte, mas sim, uma parte do imposto
que ele paga de qualquer maneira e que, em vez de ir para o bolo da arrecadação
federal, fica no nosso próprio estado, na nossa própria cidade", diz.
Gabardo esclarece
que as doações podem ser feitas tanto por quem tem imposto a pagar como por
quem tem restituição a receber. "Ao longo do ano, o contribuinte pode
fazer doações aos fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e
Estatuto do Idoso, e aos de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao
desporto, aproveitando o incentivo fiscal até o limite de 6% do imposto devido.
Adicionalmente, pode doar mais 1% a título de incentivo ao Programa Nacional de
Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e mais 1% ao
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), bastando declarar
essas doações - devidamente comprovadas - na ficha Doações Efetuadas",
explica. "Na prática, se o contribuinte quiser, ao longo do ano pode doar
até 8% do seu imposto devido. Ele só precisa ter o cuidado de verificar se o
projeto para o qual pretende doar está vinculado a um desses programas, ou a
doação não será passível de dedução".
A partir do momento
em que a Receita começa a contar o prazo para entrega das declarações, passa a
valer o limite de 3% do imposto devido. É como se fosse uma
"repescagem" para quem não doou ao longo do ano ou para quem não
atingiu o limite de 6%. Neste caso, a doação se dá no ato do preenchimento da
declaração, diretamente no programa da Receita. Depois de completar o preenchimento,
é só abrir a ficha "Doações Diretamente na Declaração". O próprio
programa informa o valor que pode ser destinado?, ensina. Basta, então, o
contribuinte marcar o tipo de fundo para o qual quer doar - federal, estadual
ou municipal -, informar o estado (UF) e o município. A seguir, digita o valor
que quer destinar - não necessariamente o valor total, calculado
automaticamente. A seguir o programa gera um DARF com o valor digitado pelo
contribuinte, que deve ser pago até dia 29 de abril em qualquer banco ou casa
lotérica.
No caso do
contribuinte com imposto a pagar, conforme o valor da doação o saldo a pagar
pode diminuir, zerar ou ficar credor, com imposto a restituir. Para quem tem
imposto a restituir, o valor recolhido no DARF é somado à restituição. Por
exemplo: se a pessoa teria uma restituição de R$ 100,00 e pagou um DARF de R$
3,00 a título de doação, ela será restituída em R$ 103,00.
Cai na malha
fina?
Essa é a pergunta
que muitos contribuintes se fazem quando pensam em destinar imposto devido.
Gabardo esclarece: ?Não cai na malha fiscal. O contribuinte precisa apenas ter
o cuidado de se certificar, nas doações ao longo do ano, de que as entidades
para as quais está doando estão vinculadas aos fundos mencionados anteriormente
e guardar os comprovantes. E no caso das doações feitas na própria declaração,
não pode esquecer de pagar o DARF. Quem deixa de pagar, não cai na malha, mas o
débito pendente vira automaticamente imposto devido, e após o vencimento fica
sujeito a multa e juros?, esclarece.
Para o coordenador
de comunicação da Fundação de Ação Social (FAS), da prefeitura de Curitiba,
Ricardo Sabbag Zipperer, que participou recentemente da abertura de um curso do
CRCPR para falar sobre a destinação do IR devido ao Fundo Municipal da Criança
e do Adolescente (FMCA) - voltado a instituições sociais e projetos que
beneficiam crianças e adolescentes de Curitiba -, o profissional da
contabilidade tem em suas mãos o poder de sensibilizar seus clientes,
esclarecendo que essa é uma maneira eficaz de assegurar que tais recursos, que
o contribuinte vai desembolsar de qualquer maneira, pagando à Receita Federal,
fiquem no município e ajudem a centenas de crianças e adolescentes. "A
prefeitura nem sequer põe a mão nesses valores. O fundo é gerenciado pelos
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comtiba)",
órgão que regulamenta e fiscaliza a execução de ações voltadas para a defesa
dos direitos da criança e do adolescente na cidade de Curitiba, formado por 12
conselheiros não remunerados, sendo seis representantes da sociedade civil e
seis representantes governamentais. "É o colegiado do Comtiba que registra
as entidades que podem ser beneficiadas pelos recursos do fundo, define a
destinação dos recursos aos projetos e fiscaliza a sua aplicação",
esclarece. Atualmente existem 479 entidades no município
aptas a receber esses recursos.
Como garantir
que as doações cheguem às entidades
Doações, no entanto, podem ser canalizadas para
o fundo que o contribuinte escolher, da sua cidade, por exemplo: a maioria dos
399 municípios paranaenses possui Fundo dos Direitos da Criança e do
Adolescente habilitado a receber doação na declaração de renda deste ano. Os
municípios cujos fundos não estão cadastrados podem fazê-lo junto à Secretaria
de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) que anualmente
encaminha a relação à Secretaria da Receita Federal, para inclusão no Programa
Gerador da Declaração de Imposto de Renda. Nesse caso, para 2017.
Mais informações com os contadores da cidade ou o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, na Secretaria de Ação Social,
pelo telefone 3275-1177.
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