PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

Deu casa, comida e roupa lavada, mas não foi o suficiente! Conheça o drama de um homem que foi traído


“E no brilho de uma pedra falsa, dei amor a quem não merecia, eu pensei que era uma joia rara, era bijuteria”, já alertava Bruno e Marrone, não ouviu quem não nem quis!

Talvez o cascavelense protagonista dessa história, não conhecesse os sertanejos Bruno e Marrone, mas será que nunca ouviu o cantor de brega, o baiano Nenho?

“Eu te dei casa, comida, roupa lavada, tudo enfim. Cartão de crédito, talão de cheques e você nem tchum pra mim”, poxa meu amigo, olha essa letra!

Tá bom, vou parar, não é legal ficar chutando cachorro morto, o que importa aqui é o drama vivenciado por um cascavelense que aqui vamos chamá-lo pelo nome fictício de Florisvaldo, que se relacionou com Lucilene, também nome fictício que iremos utilizar para nos referirmos a mulher que arrebatou o coração do cascavelense.

Florisvaldo e Lucilene se conheceram e mantiveram uma relação amorosa por sete meses. Como um bom apaixonado que se preze, o cascavelense cedeu aos pedidos da amada e fez um empréstimo consignado no valor de R$ 13 mil, valor que foi repassado para Lucilene.

Sempre agradando a mulher, Florisvaldo financiou um carro que também deu para Lucilene trabalhar como vendedora autônoma.

Com o relacionamento a mil maravilhas, Lucilene teria prometido mundos e fundos ao amado, inclusive que seria sua futura esposa e em breve morariam juntos. 

O apaixonado, sem pensar duas vezes, equipou a casa da amada com eletroeletrônicos, eletrodomésticos e móveis e ainda repassou cheques à Lucilene.

Meses depois, Florisvaldo percebeu que estava sendo vítima de um golpe, mas isso aconteceu apenas quando uma terceira pessoa apareceu, o Ricardo (também nome fictício), que alegava ser irmão de Lucilene.

Um belo dia, do nada, Ricardo apareceu dirigindo o carro que Florisvaldo havia presenteado Lucilene e disse ao iludido que estava com o veiculo para fazer vistoria e transferência para o nome da “irmã”.

Coitado do Florisvaldo, caiu na real e com a ajuda de amigos conseguiu descobrir que Lucilene e Ricardo eram na verdade um casal, que mantinham um relacionamento desde de 2015 e inclusive tinham um filho juntos.

Meu Deus, já passamos de uma bela história de amor para um verdadeiro casos de família com a Cristina Rocha.

Pois bem, doente de amor, Florisvaldo não foi procurar remédio na vida noturna, ele buscou apoio da Polícia Militar e registrou um boletim de ocorrência contra Lucilene e o Ricardão.

Acompanhado pela PM, Florisvaldo esteve na casa da Lucilene e Ricardo, onde a mulher acabou devolvendo o veículo ao ex.

Paralelo ao boletim que culminou com a devolução do carro, um inquérito foi instaurado pelo crime de estelionato e no processo o advogado de defesa de Florisvaldo pediu a condenação de Ricardo e Lucilene por danos morais e materiais.

O QUE DISSE A DEFESA DE RICARDO E LUCILENE

A defesa de Ricardo e Lucilene, contestou as alegações de Florisvaldo e alegou que o casal não teve uma conduta lesiva.

Segundo Lucilene, Florisvaldo tinha conhecimento das compras feitas por ela, em que ele as autorizou. A defesa também argumentou que a mulher devolveu mercadorias compradas com cheques de Florisvaldo e disse ainda que teria quitado dívidas em outras lojas.

Lucilene se defendeu dizendo que não tinha o objetivo de enganar Florisvaldo e que teve com ele uma relação de sete meses. Alegou ainda que terminou depois de uma briga quando Florisvaldo quis pegar o carro de volta e ela decidiu que não moraria mais junto com ele.

Ricardo e Lucilene afirmaram que possuem uma filha, mas que já estavam separados quando ela conheceu Florisvaldo e pediram improcedência da ação.

A ANÁLISE DO PROCESSO E A DECISÃO DA JUÍZA

Florisvaldo, juntou provas documentais que comprovaram os empréstimos, as compras realizadas, recibos e confissão de dívida que demonstraram os bens materiais envolvidos na briga entre ele, Lucilene e Ricardo.

A magistrada ressaltou que os réus, Lucilene e Ricardo, não negaram a posse dos móveis, das dívidas nem a utilização dos cheques e do valor dos empréstimos. Ela citou ainda que a defesa dos réus não impugnou valores nem documentos juntados, de modo que a ação deve ser julgada procedente.

Analisados os documentos e provas de ambas as partes, a juíza entendeu que Florisvaldo comprovou os danos materiais sofridos, devendo receber o montante de R$ 81.807,58 referentes a tomada de empréstimos, compras em várias lojas em promissórias e crediários, além dos cheques descontados.

A juíza também entendeu que o dano moral sofrido por Florisvaldo é evidente. Ela ressaltou que o autor comprovou que os réus, Ricardo e Lucilene formavam um casal, estavam juntos na época dos fatos e ainda moram juntos.

Não obstante, Ricardo se apresentou como irmão de Lucilene, que se aproveitou dos sentimentos de Florisvaldo dizendo ter intenção de morarem juntos para que a ajudasse fornecendo dinheiro, cheques, presentes e utensílios para a casa.

Ela destacou ainda que os réus permaneceram com os móveis, ficaram com o dinheiro e ainda repassaram cheques, sendo que Florisvaldo sofreu com ações judiciais e fez acordos para não ter maiores problemas financeiros.

 

Fonte: GoioNews

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela participação.


PUBLICIDADE

PUBLICIDADE