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VOCÊ SABIA QUE VOCÊ PODE DOAR PARTE DO SEU IMPOSTO DE RENDA PARA ENTIDADES ASSISTENCIAIS?



No inicio do mês começou o prazo para declaração do Imposto de Renda. Mas quem precisa declarar? Como funciona a restituição? De acordo com Pedro Salanek, coordenador dos cursos de finanças do ISAE Escola de Negócios, o imposto de renda é o valor anual recolhido pelo governo federal, descontado do rendimento de pessoas físicas e jurídicas que precisa ser entregue até o dia 30 de abril.


Durante o período, quem possui renda superior ao valor mínimo definido pelo governo, deve fazer uma declaração comprovativa dos rendimentos. “A pessoa paga todos os seus impostos e, com o ajuste da declaração no final do ano, em função das suas despesas médicas, com educação, com seus dependentes, o valor pago acabou sendo maior do que deveria. Por conta disso, ela tem direito a restituir parte dessa quantia”, explica o especialista.

O contribuinte que quiser ajudar entidades de Barbosa Ferraz que cuidam de crianças e adolescentes podem autorizar a doação de parte do Imposto de Renda devido ou retido na fonte. Pessoas físicas podem doar até 6 por cento, enquanto empresas até um por cento do imposto.  
Para receber a doação as entidades devem estar cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Ressalta-se que os contribuintes podem procurar orientações de um contador para emissão do boleto bancário ou autorizar a destinação pelo próprio site da Receita Federal.
“Estamos contando com nossos parceiros, em especial os contadores. Temos condições de triplicar o volume de recursos que nossas entidades recebem”, destaca Adrialdo, ao lembrar que a pessoa não desembolsa dinheiro, apenas destina parte do que vai pagar para a Receita a uma entidade local, fazendo ficar no município o que ficaria com o governo federal.
PROCURE O SEU CONTADOR E CONTRIBUA PARA PROJETOS ASSISTENCIAIS EM NOSSO MUNICÍPIO. 

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