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Vereador da região tem mandado cassado pelo TSE por ter sido condenado por violência doméstica



O vereador Ivo Kuchla, de Roncador, teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que por unanimidade manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em razão de uma condenação criminal transitada em julgado. Eleito para o terceiro mandato em 2016, Kuchla disse que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
                               
Em contato com o jornal Tribuna do Interior, de Campo Mourão, na manhã desta sexta-feira (15), o vereador demonstrou confiança que continuará no cargo. “Já cumpri essa pena, não devo mais nada à justiça e só saio do cargo se o Supremo Tribunal mantiver essa decisão”, afirmou o vereador, que foi eleito com 212 votos e é o primeiro secretário da Câmara.
                             
Ele também é servidor de carreira da prefeitura. Kuchla teve o mandato cassado pelo TRE antes da diplomação para o do cargo. Por isso o entendimento no âmbito da Justiça Eleitoral é que ele foi empossado com os direitos políticos cassados pelo fato da condenação tê-lo tornado inelegível.
                               
No recurso ao TSE, a defesa do vereador argumentou que a perda do mandato somente poderia ocorrer como efeito de condenação criminal com pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano e apenas nos crimes de abuso de poder e de violação de dever para com a Administração Pública. O plenário do TSE, porém, entendeu que o caso não trata de perda de mandato eletivo, mas, sim, de suspensão de direitos políticos de candidato devido à condenação criminal.
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A CONDENAÇÃO
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Kuchla foi inicialmente condenado pela comarca de Iretama a 2 anos de prisão, por violência doméstica, fato ocorrido em 2012, às vésperas das eleições. Na época ele recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná e conseguiu a redução da pena para 3 meses.
                               
O processo se deu como transitado e julgado pelo TJ a partir do dia 14 de maio de 2015. No dia 21 de setembro de 2015, a Juíza da Vara Criminal da Comarca de Iretama, Ana Carolina de Oliveira, expediu um mandado de prisão contra o vereador, que ficou preso por quase 1 mês. Kuchla só deixou a cadeia após a ex-mulher retirar a denúncia contra ele.
                               
Em junho de 2015, o suplente de vereador, Amadeu Elizio Santos (PSD), protocolou na Câmara de Vereadores do município uma denúncia pedindo a cassação do mandato de Kuchla, com base na condenação transitada em julgado. A denúncia foi encaminhada na época também à Promotoria de Justiça da Comarca. 

O suplente sustentou o pedido de cassação alegando que a Lei Orgânica do Município prevê o processo de cassação do mandato para vereador que tenha condenação criminal em sentença transitada em julgado. (Tribuna do Interior).

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