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FÊNIX: Policia ambiental prende suspeito de pesca predatória


A imagem pode conter: carro e atividades ao ar livre

No último dia 25 a Policia Ambiental durante patrulhamento na estrada Porto Velho em direção ao Rio Ivaí no Município de Fênix, local onde existem várias denuncias anônimas que vêm ocorrendo crime de pesca predatória durante o período de defeso dos peixes. Há cerva de 2 km da margem do Rio Ivaí, a equipe avistou uma pessoa que vinha no sentido contrário e ao avistar a viatura dispensou dois volumes as margens da estrada em uma plantação de soja.

A equipe policial realizou a abordagem ao suspeito que estava com uma bolsa de tecido a tira-colo, indagado o mesmo do que havia em seu interior  ele respondeu ser um fígado de porco que havia ganho, porém em revista verificou-se tratar de peixes nativos da bacia do Rio Ivaí, contendo:

01 CORIMBATÁ,
05 MANDI AMARELO
02 PIAU TRÊS PINTAS
02 CASCUDO-PRETO JA CORTADO EM FILÉ
TOTALIZANDO 5KG DE PESCADO

 02 SACOS CONTENDO 600 (SEISCENTOS) METROS DE REDE 

Diante do exposto, foi dada a voz de prisão ao autor e encaminhado, juntamente com os materiais de pesca predatória e os peixes a autoridade policial da Delegacia do Município de engenheiro Beltrão para os procedimentos cabíveis.

Vale ressaltar, que o período de defeso favorece a sustentabilidade do uso dos estoques pesqueiros e evita a pesca quando os peixes estão mais vulneráveis à captura, por estarem reunidos em cardumes.
Legislação
O período de defeso contribui para a sustentabilidade do uso dos estoques pesqueiros. Na maior parte do Brasil, o defeso começa a partir do dia 01 de novembro e se estende até 28 de fevereiro do ano seguinte.

A piracema é um período natural de reprodução dos peixes de água doce, que ocorre em ciclos anuais no período de chuvas. O período de restrição de pesca serve para garantir ciclo de vida dos peixes e assegurar a renovação dos estoques pesqueiros para os anos seguintes.
Aqueles que desrespeitarem a piracema serão penalizados com multa que podem variar de R$ 1 mil a R$ 100 mil, ou detenção previsto pela Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

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