Um grave acidente ocorreu na madrugada de quarta-feira (26) na rodovia PR-465, que liga as cidades de Peabiru e Araruna, entre um veículo GM/Vectra e um maquinário agrícola. A colisão foi registrada por volta da 00h30 e deixou ferido o motorista do automóvel, com placas de Brusque (SC).
De acordo com as informações obtidas no local, o Vectra seguia sentido Peabiru/Araruna, quando acabou batendo na lateral de uma semeadeira agrícola que estava engatado a um trator. Os agricultores haviam feito o plantio de soja e estavam se deslocando até a fazenda para guardar os implementos.
Para isso, precisaram trafegar por um pequeno trecho da rodovia. Os maquinários seguiam em sentido contrário ao automóvel. Após a colisão, o condutor do Vectra acabou perdendo o controle da direção e rodou na pista. O motorista de 26 anos sofreu vários ferimentos pelo corpo e foi socorrido por equipes do Corpo de Bombeiros e Samu.
A vítima foi encaminhada ao hospital Pronto Socorro de Campo Mourão. A Polícia Rodoviária Estadual também esteve no local para fazer o levantamento e apurar as causas do acidente.
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ALERTA
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Máquinas na pista nesta época de plantio de soja são comuns em toda a região e a atenção precisa ser redobrada por parte dos condutores de veículos, uma vez que as rodovias mais utilizadas para levar maquinários de uma propriedade a outra não possuem acostamento. (Tá Sabendo – Goionews).
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ALERTA
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Máquinas na pista nesta época de plantio de soja são comuns em toda a região e a atenção precisa ser redobrada por parte dos condutores de veículos, uma vez que as rodovias mais utilizadas para levar maquinários de uma propriedade a outra não possuem acostamento. (Tá Sabendo – Goionews).
A atenção precisa ser redobrada por parte dos condutores de veículos;
ResponderExcluirPor favor leiam:
TRATOR, PODE TRANSITAR NA RODOVIA? QUAIS OS DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS?
Os tratores e colheitadeiras são autorizados a transitar nas vias, mas para isso precisam ter o registro e licenciamento do DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito, devendo receber numeração especial, de acordo com o art. 115, § 4º, CTB.
"Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
§ 1º - ...
§ 4º - Os aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação são sujeitos, desde que lhes seja facultado transitar nas vias, ao registro e licenciamento da repartição competente, devendo receber numeração especial”.
O trator deverá, na via pública, estar permanentemente com os faróis acesos e deverá possuir, ainda, dispositivos de sinalização traseira, não podendo transitar transportando pessoas no veículo, principalmente sobre os pára-lamas.
É proibido o trânsito de tratores nas rodovias tracionando outro veículo, por corda ou cabo de aço, bem como rebocando pulverizador, plantadeira ou semeadeira, capinadeira, roçadeira, arado, grade subsoladora ou outro implemento agrícola, com exceção da carreta agrícola, desde que devidamente sinalizada.
No caso de veículo de fabricação artesanal, será exigido Certificado de Segurança, expedido por instituição técnica de metrologia legal, conforme norma do CONTRAN, de acordo com o art. 106 do CTB.
“Art. 106. No caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo CONTRAN”.
De acordo com a Resolução nº 14/98, acrescida pela Resolução nº 34/98, ambas do CONTRAN, os equipamentos obrigatórios para trator são:
Faróis dianteiros, de luz branca ou amarela;
Lanternas de posição traseiras, de cor vermelha;
Lanternas de freio, de cor vermelha;
Indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros;
Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
Dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.
COLHEITADEIRAS, PODEM TRANSITAR NA RODOVIA? TEM QUE SER TRANSPORTADA EM CAMINHÁO?
b) Colheitadeiras, para este veículo automotor aplicam-se, basicamente, as mesmas regras aplicadas ao trator, entretanto, devido às dimensões excedentes e o perigo potencial que representam quando em deslocamento, é proibido o trânsito delas nas rodovias, haja vista estar em desconformidade com o que preceitua a Resolução nº 210/06 do CONTRAN (estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres e dá outras providências), mesmo com a plataforma de coleta desmontada. Dessa forma, o modo correto e seguro para o transporte desse veículo é embarcado em um caminhão.