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TCE aplica quatro multas contra ex-presidente de Câmara de Juranda



O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou parcialmente denúncia feita pelo vereador de Juranda, José Molina Netto contra o ex-presidente da Câmara do município, Claudemir Hernandes, que levou quatro multas do TCE. Além dele, outros dois servidores foram multados e uma servidora teve de fazer a restituição de R$ 7,8 mil aos cofres da Câmara.
                                   
A denúncia foi feita em 2014 por Neto. Entre as irregularidades, o vereador denunciou a não realização de concurso público após exoneração de assessor jurídico da Câmara; e sucessivas contratações, excessivas e desnecessárias de comissionados e empresas terceirizadas para assessoria jurídica e contábil da Câmara.
                                 
O vereador denunciou ainda a contratação da empresa Albuquerque Contabilidade Ltda., da cidade de Cascavel, para quem uma própria contadora comissionada da Câmara, teria prestado serviços, recebendo duplamente do Legislativo Municipal; perseguição, abuso de autoridade e assédio moral em relação à contadora concursada da Câmara; e descumprimento da Lei Complementar nº 131/2009, que estabelece o Portal da Transparência na Câmara; pagamentos indevidos de passagens e diárias a consultor jurídico.
                                   
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas opinaram pela procedência parcial, com aplicação de sanções aos representados. Sobre a terceirização do serviço de contabilidade, uma das irregularidades apontadas, o TCE manifestou que em consulta com alguns técnicos, analistas de controle externo – área contábil do órgão, que já foram servidores de Câmaras Municipais, eles relataram que em Câmara de pequenos municípios, como é o caso de Juranda, um contador consegue realizar o trabalho com facilidade porque não existem muitos lançamentos contábeis a serem feitos. “Assim, ficam constatados indícios de desnecessidade desta terceirização ante o fato de que na Câmara já haviam duas servidoras”, apontou o Tribunal. Os envolvidos podem recorrer da decisão. (Tribuna do Interior).

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