O
fato aconteceu na rua Marechal Deodoro nas proximidades da loja
Americanas na noite do último dia 16 no centro de Barbosa Ferraz, porém ontem que começou a
ser divulgado nas redes sociais o vídeo da ação em que aparece
quatro jovens ao redor de um veículo celta branco.
No
inicio eles estão conversando e vendo um aparelho de som mas
em determinado momento dois dos jovens destroem a lixeira que está
próxima deles. Os dois jovens após destruir o patrimônio público
entram no carro e se saem do local.
O
que eles não esperavam é que câmeras de segurança filmam toda a
ação e a Policia Civil já investiga o caso e em breve chegará aos
autores. Qualquer informação pode ser repassada anonimamente a Policia Civil através do Fone: 44-3275-1383
Depredação do
patrimônio público é crime e pode causar pena de detenção por
até 6 meses
Patrimônio
Público é o conjunto de bens e direitos de valor econômico,
artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes
aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo
a definição da lei, o que caracteriza o patrimônio público é
o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um
Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública.
O
que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio
Público?
Art.
163 –
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena – detenção,
de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo
único –
Se o crime é cometido:
I –
com violência à pessoa ou grave ameaça;
II –
com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não
constitui crime mais grave;
III –
contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa
concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia
mista;
IV –
por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima
Pena – detenção,
de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena
correspondente à violência.
O
que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069/90)
sobre o Estudante que causar dano ao patrimônio público escolar?
Art.
116 –
Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a
autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente
restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra
forma, compense o prejuízo da vítima.
Parágrafo
único:
Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída
por outra adequada.
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