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Jovens são flagrados destruindo patrimônio público no centro de Barbosa Ferraz



O fato aconteceu na rua Marechal Deodoro nas proximidades da loja Americanas na noite do último dia 16 no centro de Barbosa Ferraz, porém ontem que começou a ser divulgado nas redes sociais o vídeo da ação em que aparece quatro jovens ao redor de um veículo celta branco.

No inicio  eles estão conversando e vendo um aparelho de som mas em determinado momento dois dos jovens destroem a lixeira que está próxima deles. Os dois jovens após destruir o patrimônio público entram no carro e se saem do local.

O que eles não esperavam é que câmeras de segurança filmam toda a ação e a Policia Civil já investiga o caso e em breve chegará aos autores. Qualquer informação pode ser repassada anonimamente a Policia Civil através do Fone: 44-3275-1383

Depredação do patrimônio público é crime e pode causar pena de detenção por até 6 meses

Patrimônio Público é o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a definição da lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública.
 
O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público?
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
I – com violência à pessoa ou grave ameaça;
II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
 
O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069/90) sobre o Estudante que causar dano ao patrimônio público escolar?
Art. 116 – Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.
Parágrafo único: Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.


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