A juíza Luzia Terezinha Grasso Ferreira, da 2ª Vara da Fazenda de Campo Mourão, condenou o ex-prefeito de Luiziana, José Claudio Pol pela prática do crime de improbidade administrativa. O ex-gestor é acusado de ter desviado um cilindro de oxigênio da unidade de saúde do município para bombear chopp, durante uma festa particular em sua residência. O caso aconteceu na confraternização da virada de ano de 2012 para 2013.
A sentença teve com base uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Campo Mourão. Pol foi condenado a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios por 3 anos; e pagamento de multa civil no valor de 10 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente quando da prática do ato. Ele pode recorrer da decisão.
No despacho, a juíza afirmou que as provas apresentadas pela promotoria, entre elas fotos da confraternização na casa do ex-prefeito, que aparece o cilindro da unidade de saúde, comprovam a denúncia contra Pol. “A conduta do requerido em permitir o uso de bem público para fins particulares, e a omissão em não adotar providências para a imediata restituição do bem ao setor público, configura abuso de poder e afronta aos princípios norteadores da administração pública”, sustentou a magistrada.
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que não determinou ou autorizou a ninguém a retirada do equipamento da unidade de saúde. Ele reafirmou que não sabia como o cilindro de oxigênio foi parar em sua residência e que só tomou conhecimento do caso cerca de um ano e meio depois, quando a promotoria ingressou com a ação na Justiça.
.
O CASO
.
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Marcos José Porto Soares. O promotor denunciou que a retirada do equipamento do posto de saúde prejudicou o atendimento a uma paciente, que, na madrugada de 1º de janeiro de 2013, foi levada à unidade com suspeita de infarto.
Os profissionais que a atenderam, diante da gravidade do quadro, determinaram a remoção da mulher para Campo Mourão, a 30 quilômetros, onde ela poderia ser tratada adequadamente. Para manter a respiração da paciente durante o trajeto, era necessário utilizar balão de oxigênio. Entretanto, embora o município dispusesse do equipamento portátil, este não se encontrava na unidade de saúde, razão pela qual a viagem precisou ser feita sem a oxigenação da paciente. No dia seguinte, já internada em Campo Mourão, a mulher morreu.
O caso foi denunciado ao Ministério Público, que, durante as investigações, apurou que o aparelho havia sido retirado da unidade de saúde de Luiziana a mando de Pol. A Promotoria de Justiça constatou que o equipamento havia sido utilizado pela família do ex-gestor municipal para bombear chopp em uma festa particular na passagem de ano. Fotos do cilindro sendo utilizado no Réveillon foram publicadas por seus próprios familiares numa rede social.
.
CRIMINAL
.
Além da ação civil, o Ministério Público ingressou com uma denúncia criminal, ainda em trâmite na Justiça. Pol foi denunciado pelos crimes de peculato, que é o desvio de patrimônio público para uso particular, e homicídio qualificado, por motivo fútil, com dolo eventual, quando se assume o risco de produzir o resultado morte.
Outras duas pessoas - que retiraram o cilindro da unidade de saúde e levaram o equipamento até a casa do então prefeito - também foram denunciadas pelos mesmos crimes. Na denúncia criminal, o promotor André Del Grossi Assumpção detalha que, devido aos crimes cometidos, a ação é de competência do Tribunal do Júri.
“Em decorrência da subtração do equipamento de urgência e emergência para simples uso recreativo dos denunciados, o que caracteriza motivo fútil, os denunciados voluntariamente fragilizaram os atendimentos públicos de urgência e emergência do Município e privaram de suplementação de oxigênio a paciente, cujo transporte em ambulância para atendimento hospitalar em Campo Mourão teve de ser realizado sem esse atendimento, e isso comprovadamente colaborou para o prejuízo à sua saúde e posteriormente sua morte, conforme atestado pela análise técnica”, diz um trecho da ação. (Tribuna do Interior).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela participação.