Foi divulgada a decisão da ação civil pública movida contra o prefeito de Perobal, Almir de Almeida. De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Almeida tem seu cargo de prefeito cassado por improbidade administrativa e seus direitos políticos suspensos por três anos. A 5ª Promotoria de Justiça de Umuarama ingressou com a ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Perobal, Antônio Clognese Sobrinho, e o prefeito, Almir de Almeida, ainda em 23 de setembro de 2011.
Na época, o promotor Fábio Hideki Nakanishi informou que eles admitiram servidores comissionados para o cargo de Assistente Educacional, mas os profissionais atuavam como professores, ou seja, ocupavam irregularmente cargos que exigiam concurso público.
As contratações teriam sido feitas em 2005 e 2006 por Antônio Clognese Sobrinho, e seguiram em 2006 por Almir de Almeida, que assumiu a função de prefeito da cidade. Ao MP, Almeida informou que apenas em 2007 tomou conhecimento de que as contratações eram irregulares e que realizou concurso público, com contratações feitas em 2008.
A decisão desta semana foi tomada pelo juiz Marcelo Pimentel Bertasso, da 2ª Vara Cível de Umuarama. De acordo com a assessoria de imprensa do MP, esta é a decisão definitiva do órgão de justiça estadual. Agora a Câmara de Vereadores será notificada, para declarar o cargo vago e o vice-prefeito Wenderson Leite Barbosa deve assumir a cadeira.
Almir de Almeida informou que já impetrou uma liminar solicitando a suspensão da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Estado. Ele declarou que está questionando a justiça local quanto à cassação de seu mandato. No que tange a suspensão dos direitos políticos, ele afirma que não haverá questionamentos.
“Quando fui candidato a prefeito eu estava apto, não usei liminar. Então não concordo com a cassação do mandato”, informou.
A posse dovice, Wenderson Leite Barbosa, o Nenê Barbosa, aconteceu ainda nesta terça-feira, às 17h. Fonte: GoioNews
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