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Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito, ex-secretário e empresário em Ivaiporã


Atendendo pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná em ação de improbidade administrativa, o Juízo da Vara Cível de Ivaiporã, no Norte-Central paranaense, decretou liminarmente a indisponibilidade de bens do ex-prefeito municipal Luiz Carlos Gil (PMDB), do ex-secretário de obras do município Alaércio José Búfalo – ambos na gestão 2013-2016 – e de outros dois réus no valor total de até R$ 480 mil. bem como de uma empresa e seu proprietário, contratados pela Prefeitura Municipal de Ivaiporã para realização de obras de revitalização de uma praça no centro da cidade.

As investigações do MPPR tiveram início a partir de denúncia de uma vereadora de que, nas obras da praça pública, estariam sendo utilizados funcionários da Prefeitura na execução de serviços que seriam de responsabilidade da empresa contratada. O MPPR apurou que, além da irregularidade relatada, houve superfaturamento da obra, tendo em vista que a planilha orçamentária elaborada pelo ex-secretário de obras continha valores em média 30% acima dos valores de mercado. A empresa vencedora foi a única concorrente na licitação, apresentando proposta exatamente igual ao valor da planilha orçamentária superfaturada elaborada pelos agentes públicos. Ademais, após a finalização das obras, os réus celebraram termo aditivo ao contrato original visando realizar obras em praça pública distinta da original, dispensando indevidamente o procedimento licitatório.

Foi decretada a indisponibilidade de bens dos réus no valor de R$ 480 mil, levando-se em conta o prejuízo causado ao erário e o valor da multa civil a ser eventualmente imposta aos réus, caso sejam condenados. No mérito, a ação requer a condenação dos réus às penas da Lei de Improbidade, como o ressarcimento integral do dano, o pagamento de multa e a suspensão dos direitos políticos, entre outras.

O ex-prefeito Luiz Carlos Gil disse que a denúncia do MP-PR e que ela é equivocada. De acordo com o ex-prefeito, os promotores encontraram diferença de preço em apenas três itens de mais de 100 que constavam na obra. Além disso, servidores da prefeitura trabalhavam na praça em serviços que não haviam sido contratados.
Fonte MP

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