O presídio com capacidade
para 42 detentos, abriga mais de 150 presos. Os caos tem trazido
insegurança para Ivaiporã, além da condição desumana proporcionada a
população carcerária
Depois de muitas polêmicas, fugas repetidas, muitas vezes na mesma semana - clique para rever,
e diversas matérias publicadas, todas ressaltando a necessidade de uma
providência urgente para a situação caótica da cadeia pública da 54ª
Delegacia Regional de Polícia (DRP), o Juiz de Direito da Comarca local,
Dr. José Chapoval Cacciacarro, acatou o pedido liminar, feito pelo
Ministério Público, na pessoa do promotor Cleverson Leonardo Tozatte,
pela interdição do presídio até que problemas estruturais e de
superlotação sejam resolvidos.
No ano de 2016, o próprio MP havia pedido
um estudo para apurar a salubridade e segurança, onde ficou comprovada a
condição desumana para manter aprisionados no prédio, devido a falta
de: ventilação, falta de espaço para manter 150 detentos em um local
que comporta 42 presidiários e até de privacidade. Em seu despacho o
Juiz cita que a interdição será valida até que os problemas graves
sejam resolvidos: "É
necessário que de imediato cessem os efeitos danosos advindos da
omissão do Estado, razão pela qual concedo liminar pleiteada pela
interdição total da cadeia pública, com amparo no artigo 12 da lei
7,347/85, até que se concretizem as reformas hidráulicas, sanitárias,
elétricas e de segurança solucionando os problemas de calor excessivo,
sujeira, apodridão, ventilação insuficiência, falta de privacidade,
espaço para locomoção e suficiente as pessoas encarceradas",
determinou o Juiz.
Dr Chapoval ainda ordenou a remoção dos presos
provisórios para unidades adequadas e dos presos definitivos para o
sistema penitenciário, ainda que em etapas sucessivas e com prazos e
ciclos para o cumprimento da ordem judicial. Proibiu o recebimento de
novos presos até que sejam realizadas as reformas necessárias sobre pena
de multa diária e pessoal no valor de R$ 10.000, caso descumprimento
seja por parte do Secretário de Estado de Segurança Pública e
Administração Penitenciária, e havendo descumprimento da obrigação por
parte do Estado, a multa diária fixada, sobe para R$50.000,00 a ser
revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
O despacho
termina com a ordem de notificação dos responsáveis: "Notifique-se o Delegado da Polícia Civil, Vara Criminal de Execução
Penal de Ivaiporã, Secretaria de Estado de Segurança Pública,
Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça, Conselho Penitenciário
Estadual, Presidente da Assembleia Legislativa do Paraná e o Estado,
através do seu Procurador Geral".
A decisão é polêmica e vem ao encontro de reivindicações feitas pela
OBA e órgãos como o CONSEG - Conselho Municipal de Segurança Pública.
(Em breve, mais detalhes)
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