O
Dia Mundial da Água foi criado pela ONU (Organização das Nações Unidas)
no dia 22 de março de 1992. O dia 22 de março, de cada ano, é destinado à
discussão sobre os diversos temas relacionadas a este importante bem
natural.
Mas
porque a ONU se preocupou com a água se sabemos que dois terços do
planeta Terra é formado por este precioso líquido? A razão é que pouca
quantidade, cerca de 0,008 %, do total da água do nosso planeta é
potável (própria para o consumo). E como sabemos, grande parte das
fontes desta água (rios, lagos e represas) esta sendo contaminada,
poluída e degradada pela ação predatória do homem. Esta situação é
preocupante, pois poderá faltar, num futuro próximo, água para o consumo
de grande parte da população mundial. Pensando nisso, foi instituído o
Dia Mundial da Água, cujo objetivo principal é criar um momento de
reflexão, análise, conscientização e elaboração de medidas práticas para
resolver tal problema.
No
dia 22 de março de 1992, a ONU também divulgou um importante documento: a
“Declaração Universal dos Direitos da Água” (leia abaixo). Este texto
apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que servem para
despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a
questão da água.
Mas
como devemos comemorar esta importante data? Não só neste dia, mas
também nos outros 364 dias do ano precisamos tomar atitudes em nosso
dia-a-dia que colaborem para a preservação e economia deste bem natural.
Sugestões não faltam: não jogar lixo nos rios e lagos; economizar água
nas atividades cotidianas (banho, escovação de dentes, lavagem de louças
etc); reutilizar a água em diversas situações; respeitar as regiões de
mananciais e divulgar ideias ecológicas para amigos, parentes e outras
pessoas.
Declaração Universal dos Direitos da Água
Art.
1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada
povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente
responsável aos olhos de todos.
Art.
2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de
vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos
conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a
agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser
humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da
Declaração dos Direitos do Homem.
Art.
3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são
lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser
manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art.
4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação
da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando
normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este
equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos,
por onde os ciclos começam.
Art.
5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é,
sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui
uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com
as gerações presentes e futuras.
Art.
6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor
econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa
e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art.
7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De
maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e
discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de
deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art.
8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção
constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a
utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo
Estado.
Art.
9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua
proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art.
10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a
solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a
Terra.
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