Bom Sucesso; Borrazópolis; Califórnia; Cambira; Corumbataí
do Sul; Jardim Alegre e Nova Tebas estão entre os municípios alertados
Em 2017, o Tribunal de
Contas do Paraná (TCE-PR) já expediu alerta de despesa de pessoal a 43
municípios do Estado. Treze deles extrapolaram o limite de 54% da
receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2016 e devem
seguir as determinações constitucionais.
Vinte e quatro municípios
ultrapassaram 95% do limite de despesas naquele período; e os
respectivos Executivos estão sujeitos às vedações da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF). Outros seis Executivos municipais
gastaram acima de 90% do limite. A LRF estabelece (artigo 20, III, "a" e
"b") o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos
Poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente.
No ano
passado, as duas Câmaras de Julgamentos do TCE-PR emitiram 162 alertas
de gastos de pessoal, referentes a 135 municípios, em relação aos
exercícios de 2014, 2015 e 2016. Aos municípios que extrapolaram 95% do
limite é vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de
vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer
título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de
carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público,
admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de
aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e
segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções
constitucionais. Os Executivos municipais que ultrapassaram o limite em
100% devem reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a
Constituição Federal.
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