
Após decisão liminar,
vereadores de Rio Branco do Ivaí deram posse para o prefeito reeleito -
Gerôncio Carneiro Rosa. Nas manifestações, foi pedida a renúncia do
presidente Edini
Recebido
ao som de aplausos e muito carinho, o prefeito Gerôncio Carneiro Rosa,
do PTB, chegou às 17 horas, desta terça-feira, dia 03 de janeiro, de
2017, para ser empossado como chefe do poder executivo em seu segundo
mandato, o qual já deveria ter começado no dia 1º de Janeiro, de 2017.
Ao seu lado estava a primeira dama Nilza, e o vice João Rodrigues
Franco. Enquanto Gerôncio era ovacionado, para o atual presidente da
Câmara: "Edinho Gomes", o que sobrou foram vaias. "O que ele fez foi
uma lambança; expôs Rio Branco ao ridículo; eu no lugar dele jamais
pisaria nesta casa de leis", disse um dos eleitores do prefeito
Gerôncio.
Na abertura da sessão, Edini, disse que não aceitaria
manifestações da planteia, mas sua voz foi coberta pelos gritos de
renúncia e palavras de ordem. O vereador Dodô Kamaroski, revelou que
votou em Edini, para presidente, mas se soubesse de sua audácia, não
teria votado. O colega "Marcio Detran", leu uma nota e pediu a renúncia
do presidente. Uma das falas que mais chamou atenção, foi do vereador
"Nenê do Pinhal Grande", um homem simples, que de forma humilde, se
solidarizou com Gerôncio, afirmando que havia votado em Edini para
presidente, mas estava se sentindo envergonhado e também humilhado.
Ao
final, o Presidente da Casa deixou o recinto da Câmara escoltado pela
Polícia, temendo represálias. Como noticiamos, advogada do Prefeito
Gerôncio Carneiro Rosa e seu vice João Rodrigues Franco, de Rio Branco
do Ivaí, Dra. Kassimélia Prado, conseguiu ainda na segunda-feira, 02 de
janeiro, de 2017, uma liminar da Juíza Substituta da Comarca de Grandes
Rios, a excelentíssima Dra. Lívia Antunes Caetano, determinando a posse
imediata do Prefeito.
A ação, foi um mandado de segurança impetrado no
poder judiciário, após o vereador Edini Gomes, o “Edinho” do PMDB, que
foi eleito o novo presidente da Câmara, se recusar a empossar chefe do
poder executivo. No primeiro dia do ano, após a posse dos vereadores,
ele encerrou a sessão alegando que só daria posse para o prefeito se ele
tivesse uma liminar, decisão que foi considerada monocrática e absurda.
Depois que a advogada apresentou os argumentos, do fato inédito
ocorrido em Rio Branco do Ivaí, a juíza proferiu a seguinte sentença:
“Posto isso, profiro decisão para determinar, em caráter liminar, que a
autoridade coatora – presidente da câmara municipal do município de Rio
Branco do Ivaí, vereador Edini Gomes, ou substituto legal deste, promova
a posse dos impetrantes no prazo de até 3 (três) horas após a intimação
da presente decisão, sob pena de multa no importe de R$100.000,00 (cem
mil reais) por hora em caso de descumprimento injustificado da presente
decisão. Notifique-se a Autoridade Coatora Impetrada”, diz a sentença da
Juíza. (Clique aqui para rever matéria sobre o caso)
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