

O Juiz da Comarca de
São João do Ivaí marcou audiência para decidir sobre a polêmica
ocupação de um terreno da prefeitura em Lunardelli
A reportagem da Rádio Nova Era e Blog do Berimbau, recebeu informações que o
Juiz de Direito, da Comarca de São João do Ivaí, fará uma audiência
pública de "Justificação", a ser realizada no dia 13 de fevereiro de
2017, às 15 horas, na sede da comarca, para tratar sobre a ocupação de
um terreno público em Lunardelli.
A decisão de realizar a audiência foi
tomadas após a prefeitura de Lunardelli, comandada pelo então prefeito
Hilário Vanjura, entrar com um processo de reintegração de posse
contra famílias que invadiram um terreno, que será destinado a
construção de moradias. "Trata-se
de Ação de Reintegração de Posse com pedido de liminar, em face de
Carlos Antônio Pedro da Silva e outros, de qualificação ignorada,
afirmando que os requeridos invadiram, em 26 de fevereiro, de 2015, os
lotes urbanos nº 13 e 14, da Gleba Ubá, 2ª Seção, matrículas nº 4.144 e
4.142, respectivamente, averbadas no Cartório de Registro de Imóveis de
São João do Ivaí, pertencentes ao Município autor, e na área edificaram
suas residências, por conta e risco, sem alvará de construção e sem
infraestrutura básica.
De acordo com a petição inicial, referida área
seria destinada a construção de casas populares, o qual não pode ser
efetivado em decorrência de motivos alheios à vontade da Administração
Pública, motivo pelo qual a Lei Municipal nº 1105/2015 foi revogada,
permanecendo referida área na propriedade do Município.
Narrou que foi
durante as tratativas para concretização do programa governamental
citado que as invasões ocorreram, sendo que os invasores permanecem na
área de forma precária, sem qualquer infraestrutura básica", diz
a inicial da ação. O Juiz entendeu que retirar as famílias carentes
em um simples despejo, poderia causar um problema social ainda mais
grave, mas que também o terreno, de fato, dever ser reintegrado ao Poder
Público, por isso será realizada a Audiência de Justificação.
"Considerando
que a presente demanda envolve pessoas em situação de hipossuficiência
econômica, bem como pelo fato de inexistir na presente Comarca
Defensoria Pública instalada, nomeio, desde já, a Dra. Bruna Maria Piga
Simão para representar os requeridos", reza a convocação. Clique aqui para ver a decisão completa do Juiz e saber mais detalhes.
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