A
Secretaria da Educação deverá melhorar seus mecanismos de controle do
pagamento por aulas extraordinárias aos professores da rede estadual de
ensino. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e tem
o objetivo impedir que os profissionais recebam essa gratificação sem
que tenham prestado o serviço.
No julgamento de tomada de contas extraordinária, o Pleno do TCE-PR
determinou que a professora Viviane Andreia Salustiano Laverde devolva
ao cofre estadual todo o dinheiro que recebeu por aulas extraordinárias
não ministradas entre 2005 e 2011. Ela também deverá pagar multa de 10%
do total recebido indevidamente. A multa proporcional ao dano está
prevista no Artigo 89 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar
Estadual nº 113/2005).
Na tomada de contas, os analistas do Tribunal comprovaram que a
professora recebeu gratificação por aulas extras durante aqueles quase
seis anos – entre 4 de abril de 2005 e 24 de fevereiro de 2011 -, mesmo
usufruindo de licença a partir do dia seguinte a sua posse, sem ter
exercido a docência nesse período. Em 2014, ao julgar a legalidade da
concessão da aposentadoria de Viviane Laverde pela Paranaprevidência, a
Primeira Câmara do TCE-PR negou registro ao benefício e determinou a
abertura da tomada de contas, para apurar responsabilidades e impor
sanções pela irregularidade. Leia Mais
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