PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

Educação deve impedir concessão de aulas extras a professores em licença

A Secretaria da Educação deverá melhorar seus mecanismos de controle do pagamento por aulas extraordinárias aos professores da rede estadual de ensino. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e tem o objetivo impedir que os profissionais recebam essa gratificação sem que tenham prestado o serviço.

No julgamento de tomada de contas extraordinária, o Pleno do TCE-PR determinou que a professora Viviane Andreia Salustiano Laverde devolva ao cofre estadual todo o dinheiro que recebeu por aulas extraordinárias não ministradas entre 2005 e 2011. Ela também deverá pagar multa de 10% do total recebido indevidamente. A multa proporcional ao dano está prevista no Artigo 89 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Na tomada de contas, os analistas do Tribunal comprovaram que a professora recebeu gratificação por aulas extras durante aqueles quase seis anos – entre 4 de abril de 2005 e 24 de fevereiro de 2011 -, mesmo usufruindo de licença a partir do dia seguinte a sua posse, sem ter exercido a docência nesse período. Em 2014, ao julgar a legalidade da concessão da aposentadoria de Viviane Laverde pela Paranaprevidência, a Primeira Câmara do TCE-PR negou registro ao benefício e determinou a abertura da tomada de contas, para apurar responsabilidades e impor sanções pela irregularidade. Leia Mais

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela participação.


PUBLICIDADE

PUBLICIDADE