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População de São Pedro do Ivaí cria projeto de Lei "Pedindo redução dos salários vereadores"

PROJETO DE LEI INICIATIVA POPULAR: "REDUÇÃO DOS SALÁRIOS DOS POLÍTICOS DE SÃO PEDRO DO IVAÍ - PR

ABAIXO-ASSINADO – PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR.


Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores do Município de São Pedro do Ivaí – PR.

Nós, abaixo-assinados, eleitores do Município de São Pedro do Ivaí - PR, no uso de nossas atribuições como cidadãos e amparados pela Lei Orgânica Municipal, no seu Artigo 52, Inciso V. Parágrafo único, pela Constituição Estadual no Art.16, Inciso 14 e pela Constituição Federal em seu Art. 29 Inciso13 subscrevemos o presente projeto de lei de iniciativa popular, conforme texto anexo, que reduz os salários / subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.

Neste ínterim, nós abaixo assinados passamos a propor e requerer em regime de urgência:

Determina parâmetros para a fixação dos subsídios dos cargos de Prefeito, Vice-prefeito , Vereador e presidente da câmara de vereadores.

Art. 1 º - Ficam instituídos os parâmetros para a fixação dos subsídios dos cargos de Prefeito, Vice-prefeito, Vereador presidente da câmara de vereadores no Município de São Pedro do Ivaí – PR.

Art. 2º - Os subsídios a que se refere o art. 1º serão escalonados e fixados da seguinte forma:

I – para o cargo de Prefeito, o valor de doze (12) o salário mínimo nacional vigente para o exercício; 

II - para o cargo de Vice-prefeito, o valor de quatro (4) salários mínimo nacional vigente para o exercício;
III – para o cargo de Vereador, o valor de dois (2) salários mínimo  nacional;
IV- para o cargo de Presidente da câmara Municipal, o valor de quatro (4)  salários mínimos nacional, vigente para o exercício; 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, produzindo efeitos
 a partir de 1º de janeiro de 2017. 


JUSTIFICATIVA 

O país, o estado, o município, passam por um período de dificuldades que afetam a economia e as finanças públicas, visto que implicam na desaceleração do crescimento, na redução de investimentos e, por consequência, com implicações nas receitas oriundas de impostos e taxas pagas pelos cidadãos-contribuintes-eleitores. Tal situação já afeta e afetará ainda mais, serviços públicos essenciais que o Estado deve prover. Urge que a sociedade cidadã se mobilize propondo racionalizar os custos que afetam o Erário Público. Com isso, diante do quadro atual, se quer reduzir o máximo possível os danos ao que é fundamental para a manutenção de serviços em áreas fundamentais como: saúde, educação, segurança, melhoria da infra-estrutura e, ao mesmo tempo, impulsionar a retomada do desenvolvimento municipal.

Neste momento, por exemplo, não se justifica que cargos de prefeito, vice-prefeito  e vereador, num município das dimensões orçamentárias e financeiras como São Pedro do Ivaí, ofereçam, a titulo de subsídio, valores como os atuais: R$ 18.613,44, para prefeito; R$ 7.408,17 para vice-prefeito; vereadores vencimentos para ano dois mil e dezessete (2017) R$ 4.938,77e e  para presidente da câmara Legislativa R$ 7.408,15 . 

Por fim, ao apresentar este projeto de lei de iniciativa popular – instrumento definido na LOM (Art. 52) - fixando os subsídios para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, o ELEITOR esta se fazendo presente no exercício tanto do seu dever, quanto do seu direito de participar, diretamente, na gestão e administração do Município. O voto que elegeu os representantes para estes cargos não foi dado para distanciar o eleitor do compromisso de participar e ocupar os espaços legais e públicos, mas, antes, reafirmar que ele deve continuar a incidir na vida da sua cidade, acompanhando, de perto, as atitudes, atividades, ações e posições dos seus representantes eleitos. Esta atitude fortalece o exercício da cidadania, como também fortalece os fundamentos da nossa Democracia representativa.
Junto a este segue 50 paginas contendo 475 assinaturas, conforme determina a Lei de 5% da população de eleitores de São Pedro do Ivaí – PR
São Pedro do Ivaí  24 de outubro de 2016. 




Fonte: Blog do Jhow

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