A Promotoria de Justiça de Barbosa Ferraz, no Centro-Ocidental
paranaense, emitiu recomendação administrativa ao prefeito e ao Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente para que anulem a
posse e destituam um conselheiro tutelar do município. O conselheiro foi
condenado pela Vara Federal de Campo Mourão, pela prática do delito de
inserção de dados falsos em sistema de informações, previsto no artigo
313-A do Código Penal.
A recomendação baseia-se no artigo 133, inciso I, do Estatuto da
Criança e do Adolescente, que estabelece que os membros do Conselho
Tutelar devem ter reconhecida idoneidade moral.
Fundamenta-se também na
Lei Municipal 2.250/2013, sobre o Conselho Tutelar de Barbosa Ferraz, e
no edital de abertura do processo seletivo, que determinam que o
candidato a conselheiro comprove documentalmente não ter antecedentes
criminais.
O aludido conselheiro, no ato da inscrição, omitiu o fato de
que, na época, respondia na Justiça Federal a processo criminal no qual
acabou condenado.
Além de recomendar a destituição do conselheiro, o documento
determina que o Conselho faça nova avaliação dos documentos de seus
membros efetivos e suplentes, conferindo se todos cumprem os requisitos
necessários para a função, a fim de evitar casos semelhantes, já que, na
ocasião das inscrições das candidaturas, não se exigiu dos candidatos a
apresentação de certidões negativas oriundas da Justiça Federal.
Os agentes públicos receberam prazo de 15 dias para se manifestarem
quanto às medidas que adotarão para cumprimento da recomendação.
Fonte: MP/Blog do Roque
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