Governo
federal prorroga prazo do Cadastro Ambiental Rural. O presidente Michel
Temer sancionou a lei que prorroga para 31 de dezembro de 2017 o prazo
para todos os imóveis rurais fazerem o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A
nova Lei Federal nº 13.295/2016 foi publicada na quarta-feira (15 de
junho) em Diário Oficial da União. A legislação sancionada também
modifica o artigo n° 78 – B, que dispõe sobre a obrigatoriedade do
cadastro para obtenção de crédito agrícola. O Cadastro Ambiental Rural é
um registro eletrônico obrigatório criado pelo Código Florestal (Lei nº
12.651/2012) e tem o objetivo de ajudar na identificação e na
integração das informações, contribuindo para a regularização ambiental
das propriedades rurais no País.
O sistema no qual deve ser feito o
cadastramento das propriedades rurais é desenvolvido e gerenciado pelo
governo federal. Já os cadastros dos imóveis rurais no Paraná devem ser
aprovados pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
COMO FAZER –
Assim como o imposto de renda, o CAR é uma informação declaratória de
responsabilidade dos proprietários rurais, que poderão fazer o cadastro
diretamente no site www.car.gov.br.
Os proprietários e posseiros rurais
que tiverem dúvidas podem entrar em contato com entidades parceiras que
auxiliam gratuitamente no cadastramento. Entre elas está Secretaria
Estadual da Agricultura e do Abastecimento, Emater, sindicatos rurais,
Faep, Fetaep, Ocepar, Fetraf, Incra e prefeituras.
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