O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), divulgou nesta semana que as convenções partidárias para a escolha dos
candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20
de julho a 5 de agosto. No caso das convenções não indicarem o número máximo de
políticos, as vagas que sobram devem ser preenchidas em até 30 dias antes do
pleito, não mais 60 dias, como era na legislação anterior. As alterações estão
inclusas na reforma eleitoral, do final de 2015, que estabeleceu novas datas e
regras para as eleições municipais deste ano.
Com a nova redação, lembrou o
TSE, mudou também para o dia 15 de agosto a data final para solicitação do
registro dos candidatos do ano eleitoral. A Lei determina que o prazo de
entrada do requerimento de registro de candidato a cargo eletivo em cartório ou
na secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terminará, sem possibilidade
de prorrogação, às 19 horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as
eleições. A redação anterior do dispositivo previa como prazo final o
nonagésimo dia anterior à data das eleições.
Em relação a postergação do
prazo do registro de candidatura, o ministro Henrique Neves ressalta que é
importante os candidatos ficarem atentos. “Não precisa esperar [o fim do
prazo], eles podem pedir o registro de candidatura antes do dia 15, tão logo
seja realizada a convenção partidária”. Segundo os ministros, os partidos
políticos que realizarem esse pedido com antecedência terão uma vantagem, pois
já estarão com toda documentação pronta já para o dia 16 de agosto, quando se inicia
a propaganda eleitoral.
A Reforma 2015 modificou ainda
o prazo para até 20 dias antes das eleições para que os Tribunais Regionais
Eleitorais enviem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a relação dos candidatos
às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a
referência ao sexo e ao cargo a que concorrem. Fonte: Tribuna do Interior
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela participação.