Os jovens com idade de 16 e 17 anos que
pretendam votar nas eleições municipais de outubro, e os adultos que
querem tirar ou transferir o título eleitoral devem se apressar, uma que
o prazo para alistamento eleitoral e transferência termina na próxima
quarta-feira, 4 de maio.
O alistamento eleitoral e o
voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os
analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18
anos, conforme o artigo 14 da Constituição Federal. Pode se inscrever
para votar o jovem que completar 16 anos até o dia da eleição, em 2 de
outubro.
Quem for tirar o título de
eleitor pela primeira vez deve comparecer ao cartório eleitoral com
documento de identificação com foto, comprovante de residência recente e
comprovante de quitação militar para os homens. A Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) e o novo modelo de passaporte não são aceitos para
efeito de inscrição eleitoral.
No caso
de transferência, o cidadão deve levar o título de eleitor,
comprovantes de votação ou de justificativa feita em eleições
anteriores, documento de identificação e comprovante de residência
recente.
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