Municípios já não podem conceder aumento real a servidores, por causa do ano eleitoral
A partir deste dia 05 de abril, de 2016.
os municípios não podem conceder aumento real (acima da inflação) ao
funcionalismo público. A proibição, prevista na Lei 9.504 de 1997, que
regula as eleições no país, começa a vigorar seis meses antes do pleito e
vale até a posse dos eleitos. O advogado João Fernando Lopes de
Carvalho, especialista em direito eleitoral, diz que a intenção é que o
reajuste não seja usado como instrumento nas eleições. “A ideia é
impedir promessas ou algum incentivo a favor de candidatos que estejam
disputando a reeleição ou tenham apoio do outro [que está exercendo o
mandato]”, afirma Carvalho. Segundo ele, a medida este ano só atinge os
servidores municipais. "A lei prevê que a proibição é na circunscrição
do pleito". Em julho, quando faltarão três meses para a eleição, as
regras ficarão mais restritas: não será permitido nomear, contratar,
demitir, exonerar ou transferir servidor público, exceto em alguns
casos.
O advogado diz que as exceções abrangem casos emergenciais, ou
concurso público feito anteriormente. "Poderão ser contratados
servidores para serviços urgentes, inadiáveis, devidamente justificados.
Ou então, aqueles já aprovados em concurso público antes da eleição".
Nesses casos, de acordo com o calendário eleitoral de 2016 divulgado
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o resultado do concurso deve ter
sido homologado até 2 de julho.
Também é permitido, nesses três meses,
nomear ou exonerar ocupantes de cargos em comissão, bem como transferir
ou remover militares, policiais civis e agentes penitenciários. A lei
prevê ainda que nos três meses que antecedem as eleições têm de ser
suspensas as transferências voluntárias de recursos da União e dos
estados aos municípios. As transferências só serão permitidas se
destinadas a cumprir obrigação preexistente para execução de obra ou
serviço, ou a atender situações de emergência e calamidade pública.
(Agência Brasil/Blog do Berimbau)
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