Ministério Público
divulgou nota de esclarecimento sobre o pedido de arquivamento de
infrações penais relacionadas ao confronto entre policiais e
professores
A
nota do Ministério Público diz que com relação ao pedido de
arquivamento do inquérito policial militar instaurado para apurar
possíveis infrações penais relacionadas ao confronto entre policiais e
manifestantes em 29 de abril de 2015, não é uma posição do MP - Veja a
nota:
1. Trata-se de
manifestação subscrita pelo promotor de Justiça Misael Duarte Pimenta
Neto, que atua na Promotoria de Justiça da Vara de Auditoria Militar,
órgão incumbido de apurar infrações penais, nos estreitos limites da
legislação penal militar.
2. Referido pedido de arquivamento se
insere no âmbito das prerrogativas de independência funcional
constitucionalmente asseguradas a todo membro do Ministério Público
(artigo 127, § 1º da Constituição Federal), estando sujeita a análise do
juiz da Vara de Auditoria Militar que, eventualmente discordando do
pedido de arquivamento, poderá submeter a questão ao crivo final do
procurador-geral de Justiça, nos termos do artigo 397 do Código de
Processo Penal Militar.
3. A posição adotada pelo referido promotor de
Justiça perante a jurisdição militar em relação a fatos complexos e de
espectros variados não é compartilhada pelos membros do Ministério
Público especialmente designados pela Procuradoria-Geral de Justiça para
apurar, de forma mais ampla, os fatos relacionados ao referido episódio
(no caso, os procuradores de Justiça Eliezer Gomes da Silva e Marcos
Bittencourt Fowler e os promotores de Justiça Maurício Cirino dos Santos
e Paulo Markowicz de Lima).
4. Tanto é assim que tal equipe ajuizou,
em 29 de junho de 2015, ação civil pública por atos de improbidade
administrativa, em face dos agentes públicos que identificaram como
tendo responsabilidade pelo episódio, encaminhando também peças à
Procuradoria-Geral da República (diante da prerrogativa de função de
alguns dos envolvidos), em relação a eventuais outros crimes cuja
análise não está abrangida pela estreita competência da Justiça Militar
(restrita a apuração de responsabilidade de policiais militares).
5. O
pedido de arquivamento, portanto, não interfere na ação civil pública
ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio dos citados membros
do Ministério Público especialmente designados pela Procuradoria-Geral
de Justiça, nem no envio de cópias à Procuradoria-Geral da República,
para a apuração de eventuais crimes comuns, inclusive aqueles
atribuíveis a policiais militares, não previstos no Código Penal Militar. Diz a nota datada de 15/02/2016
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