Venho através deste informar a população que o DER tem uma página na internet onde podemos fazer as reclamações dos buracos na rodovia, e quanto mais reclamações chegar, com certeza teremos uma atenção mais especial em relação as nossas rodovias. Gostaria de agradecer ao vereador Celso Marcos Presner, por comunicar na reunião da Câmara do dia 03/11 que fará um oficio para ser encaminhado ao DER, solicitando melhorias nestas rodovias.
Nós
Barbosenses que utilizamos a rodovia que liga Barbosa Ferraz a Fênix,
estamos vendo estampados o PERIGO que esta nesta rodovia devido aos
buracos que tem na pista, há alguns dias um colega meu estourou dois
pneus do seu carro a noite quando passou por um deles, graças a Deus foi
só perca material, mas sabemos que qualquer hora pode acontecer algo
pior, ainda bem que alguém teve a ideia de sinalizar os buracos maiores
com sacos brancos, Parabéns pela iniciativa, mas a noite e com chuva
quase não aparece.
Só
posso pensar que não tomam atitude de tapar os buracos porque a
discussão gira em torno de quem é a RESPONSABILIDADE pela manutenção
deste trecho. Imagino que deva haver dúvidas de quem são os
buracos que estão cada dia maior. Quem seria o “dono” dos buracos: a Prefeitura de Barbosa Ferraz? O DER? Outros? Ah, tenham paciência!!! Pagamos IPTU para a prefeitura cuidar do que é de sua responsabilidade no território urbano municipal. Pagamos IPVA para o Estado cuidar das rodovias estaduais. Pagamos pedágios para a concessionária contratada de zelar e manter o trecho da rodovia sob sua responsabilidade. Pagamos tantas outras coisas.
buracos que estão cada dia maior. Quem seria o “dono” dos buracos: a Prefeitura de Barbosa Ferraz? O DER? Outros? Ah, tenham paciência!!! Pagamos IPTU para a prefeitura cuidar do que é de sua responsabilidade no território urbano municipal. Pagamos IPVA para o Estado cuidar das rodovias estaduais. Pagamos pedágios para a concessionária contratada de zelar e manter o trecho da rodovia sob sua responsabilidade. Pagamos tantas outras coisas.
Por favor, cuidem daquele trecho!!! Consertem aqueles buracos antes que, além do prejuízo material que já estamos tendo, também venhamos a se envolver em algum acidente mais grave e sairmos dali com prejuízo para a vida. Se acontecer comigo, sei exatamente de quem vou cobrar as responsabilidades, sei quem são os “donos” dos buracos, sei quem são os responsáveis: todos os “irresponsáveis” que estão vendo o problema, mas que, nada fazem.
A não
conservação de via pública em razão da omissão ou descaso do poder
público gera muitos transtornos e pode até provocar prejuízos materiais e
causar ferimentos. Quando uma dessas situações acontece, o que fazer?
Para
esclarecer as dúvidas da população sobre DIREITOS DO CIDADÃO,
deveres do poder público e acerca das garantias individuais e coletivas
consagradas pela Constituição, realizei algumas pesquisas e acidentes
ocasionados por motivos de buracos na pista é passível de indenização
por
omissão do poder público.
Quando ocorre um acidente por motivos de buracos, quem repara os danos?
Quem sofrer acidente nas vias urbanas ou rodovias por causa de um
buraco tem direito a ser ressarcido ou indenizado pelo responsável. Por
isso a vítima pode recorrer à Justiça. No caso do ajuizamento de um
processo, são necessários alguns procedimentos:
1) Registrar boletim de ocorrência;
2) Reunir provas: fotos do buraco, do acidente e do veículo;
3) Conseguir testemunhas;
4) Realizar no mínimo três orçamentos do conserto do veículo;
5) Juntar recibos com gastos relativos à medicamento e atendimento médico (se for o caso)
O dever da administração pública indenizar o cidadão decorre da
constatação de que o Poder Público poderia e tinha o dever de agir, mas
foi omisso, e dessa omissão resultou o dano.
O §3º, do artigo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, determina: “Os
órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito
respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por
danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de
programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do
trânsito seguro.”
O artigo 37, caput, da Constituição Federal determina:
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º, do inciso XXII: As pessoas jurídicas de direito público e as de
direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos
danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, assegurando
o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Dessa forma, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal, em
caso de omissão a responsabilidade da Administração Pública está
assentada na ocorrência de dois pressupostos: a falta do serviço que
incumbia ao ente público realizar e a culpa por não haver realizado,
sendo assim, demonstrando por meio de prova documental que os danos
causados foram provocados por buraco, tem o cidadão direito à
indenização.
Vale lembrar que, se o buraco estava em área urbana, a ação deverá
ser impetrada contra a PREFEITURA que é responsável pela conservação das
vias urbanas. No caso de rodovias públicas, a ação será contra o
responsável, que poderá ser o governo estadual ou federal. Já no caso
das rodovias privatizadas, a ação deverá ser contra a concessionária.
Por Adrialdo Framartino,fonte e adaptação: site Geraldo Resende
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