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QUEM É O "DONO" DOS BURACOS? Vereador Celso informa que vai encaminhar oficio ao DER




Venho através deste informar a população que o DER tem uma página na internet onde podemos fazer as reclamações dos buracos na rodovia, e quanto mais reclamações chegar, com certeza teremos uma atenção mais especial em relação as nossas rodovias. Gostaria de agradecer ao vereador Celso Marcos Presner, por comunicar na reunião da Câmara do dia 03/11 que fará um oficio para ser encaminhado ao DER, solicitando melhorias nestas rodovias.







Nós Barbosenses que utilizamos a rodovia que liga Barbosa Ferraz a Fênix, estamos vendo estampados o PERIGO que esta nesta rodovia devido aos buracos que tem na pista, há alguns dias um colega meu estourou dois pneus do seu carro a noite quando passou por um deles, graças a Deus foi só perca material, mas sabemos que qualquer hora pode acontecer algo pior, ainda bem que alguém teve a ideia de sinalizar os buracos maiores com sacos brancos, Parabéns pela iniciativa, mas a noite e com chuva quase não aparece.

Só posso pensar que não tomam atitude de tapar os buracos porque a discussão gira em torno de quem é a RESPONSABILIDADE pela manutenção deste trecho. Imagino que deva haver dúvidas de quem são os
buracos que estão cada dia maior. Quem seria o “dono” dos buracos: a Prefeitura de Barbosa Ferraz? O DER? Outros? Ah, tenham paciência!!! Pagamos IPTU para a prefeitura cuidar do que é de sua responsabilidade no território urbano municipal. Pagamos IPVA para o Estado cuidar das rodovias estaduais. Pagamos pedágios para a concessionária contratada de zelar e manter o trecho da rodovia sob sua responsabilidade. Pagamos tantas outras coisas.

Por favor, cuidem daquele trecho!!! Consertem aqueles buracos antes que, além do prejuízo material que já estamos tendo, também venhamos a se envolver em algum acidente mais grave e sairmos dali com prejuízo para a vida. Se acontecer comigo, sei exatamente de quem vou cobrar as responsabilidades, sei quem são os “donos” dos buracos, sei quem são os responsáveis: todos os “irresponsáveis” que estão vendo o problema, mas que, nada fazem.
 
A não conservação de via pública em razão da omissão ou descaso do poder público gera muitos transtornos e pode até provocar prejuízos materiais e causar ferimentos. Quando uma dessas situações acontece, o que fazer?
Para esclarecer as dúvidas da população sobre DIREITOS DO CIDADÃO, deveres do poder público e acerca das garantias individuais e coletivas consagradas pela Constituição, realizei algumas pesquisas e acidentes ocasionados por motivos de buracos na pista é passível de indenização por omissão do poder público.
 Quando ocorre um acidente por motivos de buracos, quem repara os danos?

Quem sofrer acidente nas vias urbanas ou rodovias por causa de um buraco tem direito a ser ressarcido ou indenizado pelo responsável. Por isso a vítima pode recorrer à Justiça. No caso do ajuizamento de um processo, são necessários alguns procedimentos:
1) Registrar boletim de ocorrência;
2) Reunir provas: fotos do buraco, do acidente e do veículo;
3) Conseguir testemunhas;
4) Realizar no mínimo três orçamentos do conserto do veículo;
5) Juntar recibos com gastos relativos à medicamento e atendimento médico (se for o caso)

O dever da administração pública indenizar o cidadão decorre da constatação de que o Poder Público poderia e tinha o dever de agir, mas foi omisso, e dessa omissão resultou o dano.

O §3º, do artigo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, determina: “Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.”

O artigo 37, caput, da Constituição Federal determina: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º, do inciso XXII: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Dessa forma, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal, em caso de omissão a responsabilidade da Administração Pública está assentada na ocorrência de dois pressupostos: a falta do serviço que incumbia ao ente público realizar e a culpa por não haver realizado, sendo assim, demonstrando por meio de prova documental que os danos causados foram provocados por buraco, tem o cidadão direito à indenização.

Vale lembrar que, se o buraco estava em área urbana, a ação deverá ser impetrada contra a PREFEITURA que é responsável pela conservação das vias urbanas. No caso de rodovias públicas, a ação será contra o responsável, que poderá ser o governo estadual ou federal. Já no caso das rodovias privatizadas, a ação deverá ser contra a concessionária.



Por Adrialdo Framartino,fonte e adaptação: site Geraldo Resende

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